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Portugal, juntamente com a Alemanha, França, Irlanda e Holanda, foi alvo de um procedimento de infracção por parte da Comissão Europeia (CE), alegadamente por não terem garantido condições para uma efectiva concorrência no sector das telecomunicações.
Em causa está a aplicação de uma norma europeia para a liberalização do lacete local, segundo as quais os estados-membros deviam "assegurar que a oferta de referência dos operadores históricos seja completa e suficientemente detalhada".
Citado por um comunicado da CE, o comissário europeu para as Empresas e Sociedade da Informação, Erkki Liikanen, "as autoridades reguladoras e os operadores tiveram tempo para se adaptarem às exigencias do regulamento da UE e não é possível atrasar mais a abertura do lacete local à concorrência".
Estes procedimentos seguem-se a uma acção semelhante levada a cabo pela Comissão Europeia em Dezembro do ano passado, quando foram levantados procedimentos a Portugal, Grécia e a Alemanha, por motivos semelhantes.
Segundo a Comissão, a acção de Dezembro resultou, uma vez Portugal e Grécia "já remediaram o problema e a Comissão prepara-se para encerrar o processo".
Na origem desta nova ofensiva da CE, está o compromisso assumido por aquele organismo de "agir sempre que não tenham sido dados os passos adequados por parte dos estados membros para garantirem a concorrência no acesso por banda larga". Precisamente um dos objectivos reafirmados pelos Quinze, na recente Cimeira de Barcelona.
O lacete local é, na prática, o circuito que liga os domicílios às centrais telefónicas locais, sendo que o livre acesso a ele é considerado fundamental para que os novos operadores possam oferecer todo o tipo de serviços na área das telecomunicações.
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