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Foi suspensa, por determinação da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), a oferta grossista de ADSL da PT Comunicações.
Segundo a autoridade reguladora do mercado de telecomunicações, foram detectados indícios de violação do princípio da não discriminação, estabelecido pelo Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações.
"De acordo com o regulamento citado, aos operadores que exploram redes públicas de telecomunicações é exigido que garantam, na sua rede, 'em condições de igualdade, transparência e não discriminação, o acesso à rede mediante adequada remuneração' ", referiu a Anacom em comunicado.
Na origem da decisão está, segundo a Anacom, "a eventual inexistência de pré-aviso de lançamento" da oferta grossista de ADSL, o que levou aquele organismo a recomendar que sejam evitadas "situações de distorção da concorrência".
Assim sendo, a PT Comunicações fica "obrigada a informar de imediato a Anacom sobre a observação do estabelecido da referida norma legal". E no caso de ser provado que a referida norma não foi respeitada, a empresa do grupo PT terá que "comunicar imediatamente aos interessados que a oferta só produzirá efeitos 30 dias úteis depois do momento em que todos eles tenham conhecimento do pré-aviso".
A Anacom tomou a decisão com base numa queixa apresentada pela Oni Telecom em 23 de Maio, onde acusava a PT de não lhe ter comunicado o lançamento da oferta. Entretanto, outros operadores como a Novis, avançaram com queixas na Anacom, acusando a PT de não utilizar um princípio de igualdade ainda em relação ao lançamento da oferta ADSL.
Nomeadamente, era referido o caso da Telepac, que segundo a Novis estaria a efectuar testes ao serviço junto dos clientes, aos quais teria alegadamente proposto a contratualização dos seus serviços, com base nos preços grossistas da PT Comunicações.
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