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12 Abr 2002 por Paulo Jorge Dias  
EDP/Optimus: Anacom dá parecer positivo ao negócio

A Anacom considera que a venda da participação de 25,49 por cento que EDP detinha na Optimus "responde às obrigações decorrentes do concurso UMTS", permitido à OniWay manter a licença de 3G.

 

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A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) anunciou, na sexta-feira, que após analisar o processo de venda da participação detida pela EDP no capital da Optimus, concluiu que o negócio se enquadra nas "obrigações decorrentes do concurso UMTS".

Ainda assim, o organismo regulador sublinha que continuará a acompanhar o desenvolvimento do processo e relembra que "o exercício de opções de recompra ou de direitos de preferência, qualquer que seja o preço, é incompatível com as obrigações do concurso UMTS, podendo, a consumar-se, conduzir à cassação da licença móvel de 3ª geração detida pela OniWay".

Na base desta decisão estão a suspeitas de ligações menos claras entre o grupo EDP e a empresa luxemburguesa Thorn Finance. Além de suspeitas de que a empresa eléctrica nacional tivesse uma participação naquela sociedade, surgiram ainda notícias de que a EDP poderia ter uma opção de compra, num prazo de seis meses, das acções alienadas à Thorn Finance.

Conforme a Digito noticiou no início da semana, o negócio causou algumas dúvidas à CMVM (entidade reguladora do mercado bolsista), que obrigou a EDP a prestar esclarecimentos sobre as condições da venda.

Em comunicado, a Anacom refere que "em face das informações recolhidas junto da EDP e, sobretudo, da CMVM relativamente aos contornos da operação realizada" não é possível concluir que "a EDP detenha qualquer participação accionista, directa ou indirecta, no capital social da Thorn Finance"; "tenha celebrado qualquer tipo de acordo que a habilite ao exercício de direitos de voto naquela sociedade ou conducentes ao controlo dos seus órgãos sociais"; e que "exista qualquer cláusula contratual que conceda à EDP o controlo, directo ou indirecto, do exercício de direitos sociais na Optep, na 093X ou na Optimus".

À luz do regulamento do concurso para atribuição das licenças UMTS, o valor máximo que uma mesma entidade poderia deter em dois (ou mais) operadores está limitada a 10 por cento. Uma vez que a EDP detém uma participação maioritária no capital da OniWay, a empresa era obrigada a alienar parte da sua participação de 25,49 por cento, que detinha na Optimus, através da Optep.

Por lei, essa alienação deveria ter sido efectuada até 19 de Dezembro de 2001, mas uma portaria do Governo prorrogou o prazo até 31 de Março de 2002. Até à concretização da venda, o Ministério do Equipamento Social determinou a suspensão de todos os direitos accionistas da Optep na Optimus.


 

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