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O projecto de decisão revelado hoje, prevê o estabelecimento de sanções proporcionais à gravidade dos delitos, sendo que a pena máxima não deve ser inferior a um ano de prisão nos casos mais graves. O termo "casos graves" exclui aqueles em que o acto cometido não conduza a um prejuízo ou vantagem económica.
De acordo com o comissário português para a Justiça e Assuntos Internos, António Vitorino, citado pela Agência Lusa, a legislação europeia adoptada pelos Quinze, em Dezembro último, será aplicada aos delitos informáticos susceptíveis de serem penalizados com uma sanção máxima que consista "numa pena de prisão de pelo menos um ano".
A decisão pretende ultrapassar a tradicional morosidade dos procedimentos de extradição na União Europeia, procurando lutar contra um amplo leque de delitos de crime organizado e terrorismo.
A Comissão Europeia deixou ao cuidado dos estados membros, o estabelecimento dos critérios que permitam determinar o grau de gravidade dos delitos desta natureza, com base nos respectivos sistemas jurídicos. As sanções aplicadas não terão de ser forçosamente penas de prisão, podendo assumir o formato de multas, consoante as tradições de cada país e respectivos sistemas jurídicos.
A proposta comunitária salienta que o mais importante é que o estabelecimento destas penas seja efectivo e proporcionado, assumindo-se como dissuasor deste tipo de crimes.
Com esta iniciativa, a Comissão pretende que o espaço comunitário adquira as ferramentas legais necessárias para combater os principais tipos de delitos surgidos nos últimos tempos no âmbito dos sistemas de informação, como a pirataria informática, os ataques com vírus e os ataques que inviabilizam a prestação de serviços.
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