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Desempenhando o seu papel de regulador do sector das comunicações em Portugal, o Instituto das Comunicações de Portugal anunciou, ontem, duas deliberações acerca do serviço fixo de telefone.
A primeira decisão, tomada após um processo de consulta pública, foi a antecipação da Oferta do Lacete Local (OLL) para Janeiro de 2001, quando a data prevista anteriormente era 30 de Junho de 2001. A OLL consiste na abertura do troço local da infra-estrutura fixa da Portugal Telecom (PT) aos restantes prestadores do serviço fixo de telefone.
Assim, a partir do próximo ano, os ''novos'' operadores ''poderão lançar ofertas comerciais de serviços de acesso directo ao consumidor final sem instalação de infra-estruturas de rede local próprias'', com benefício claro para os consumidores. Para que o calendário seja cumprido, a PT deverá entregar ao ICP, até 30 de Novembro, uma proposta de Oferta de Referência para acesso ao Lacete Local (ORALL).
Esta decisão, juntamente com a possibilidade de realizar chamadas locais e regionais através do acesso indirecto também em Janeiro de 2001, ''fecha o ciclo de liberalização do mercado português de telecomunicações''.
Ao mesmo tempo, o ICP alertou a PT para o facto de os preços cobrados nas ligações da PT para os outros operadores terem de possuir uma estrutura idêntica à do tarifário dentro da rede PT.
O que acontecia actualmente era que este tipo de chamadas tinha um preço cerca de 150 por cento superior ao das chamadas efectuadas dentro da rede PT. O que na rede PT custa 24 escudos por três minutos, para outro operador da rede fixa custa mais de 60 escudos.A justificação para este preço exagerado é o facto de a PT não tomar em conta o custo que deixa de pagar quando uma chamada termina fora da sua própria rede e também porque assume, por desconhecer a localização do cliente, que este se localiza na área local mais distante possível, cobrando a taxa máxima.
No entanto, com a deliberação do ICP, a PT terá que apresentar um tarifário ''orientado para os custos''. Assim, as distâncias deverão ser medidas entre a área local onde a chamada é originada e o centro de grupo de redes da zona geográfica de numeração onde a chamada é terminada e o preço das chamadas deve ser calculado da seguinte forma: preço de retalho da PT, mais o custo pago à rede de destino, menos o custo que a PT deixa de pagar pelo facto da chamada não ser terminada na sua rede.
Dado que esta regra se irá aplicar a todo o tráfego relevante para o ano 2000, a PT terá que fazer acertos nalgumas facturas dos seus clientes.
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