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Portabilidade até 30 de Junho
O ICP anunciou ontem a assinatura de um protocolo com a Apritel e os prestadores dos serviços de telecomunicações com o objectivo de introduzir a portabilidade do operador de telefone a partir de 30 de Junho próximo.
A portabilidade de operador é a funcionalidade que permite aos utilizadores manter o número da rede telefónica fixa ou RDIS em caso de mudança de operador. De acordo com o comunicado do ICP, será introduzida ''o mais tardar'' em 30 de Junho deste ano nas comunicações fixas e em simultâneo com a entrada em funcionamento do UMTS para as comunicações móveis (previsto para 1 de Janeiro de 2002).
O protocolo estabelece a forma de relacionamento entre os vários intervenientes neste processo, para além de atribuir a uma Entidade de Referência, independente dos operadores, a função de gestão da base de dados dos números telefónicos portados. O protocolo prevê ainda a criação de uma comissão de acompanhamento destinada a servir de interlocutora entre a Entidade de Referência, o regulador e os operadores, que será constituída por representantes dos signatários.
Falta ainda fazer a selecção da Entidade de Referência, tendo terminado, ontem, o prazo para a entrega das propostas para a sua gestão.
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