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  04/10/2001 - Paulo Jorge Dias Enviar por email   Versão impressora
Empresários não podem vigiar e-mail
 
  Empresários não podem vigiar e-mail

Em França, o Supremo Tribunal determinou que os empresários não podem aceder ou consultar os e-mails pessoais dos seus funcionários, considerando essa prática uma ''violação da privacidade de correspondência''.

A mais alta instância da Justiça francesa decretou que ''um empresário não pode ter conhecimento das mensagens pessoais enviadas ou recebidas por um trabalhador através dos meios informáticos colocados à sua disposição para fins laborais''.

Esta interdição, aplica-se mesmo nos casos em que a entidade patronal tenha proibido a utilização do correio electrónico para assuntos não profissionais.

A sentença, lida na quarta-feira, atribui ao e-mail o mesmo enquadramento legal previsto para a correspondência convencional, tendo os juízes referido que, no seu local de trabalho, o funcionário tem ''direito ao respeito da sua intimidade e da sua vida privada''.

O caso remonta a 1995 e foi desencadeado pela Nikon France, que justificou o despedimento de um funcionário com o ''uso indevido do e-mail''.

A empresa acusava o funcionário de ''passar grande parte do seu tempo de trabalho a tratar de assuntos pessoais, utilizando para isso os meios informáticos colocados ao seu dispôr para fins laborais''.

Como prova, a Nikon France apresentou diversos ficheiros de e-mail que o engenheiro demitido tinha guardado na sua pasta de correio pessoal. E foi essa prova que levou o Supremo Tribunal francês a condenar a vigilância dos e-mail pessoais.

Em termos legais, esta decisão constitui jurisprudência, uma figura jurídica que poderá levar a que outros tribunais sigam o seu exemplo.



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