DIGITO   Livraria  :  Cartoon  :  Opinião  :  Fórum  :  Primeira página  
Tecnologia  :  Software  :  Jogos  :  Caderno  :  Web  :  Formação  
 
  Digito por email
Receba gratuitamente indique o seu email
 
  Pub
 
  Pesquisar
 
Apoio Clix

Símbolo de Acessibilidade na Web
  T E C N O L O G I A Índice   Notícias   Artigos
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  28/12/99 - Pedro Balbis Enviar por email   Versão impressora
Alteração no fixo-móvel
 
  O regime geral de propriedade do tráfego fixo-móvel será alterado durante o próximo ano, em conformidade com o princípio legal, segundo o qual o tráfego pertence ao operador de rede onde é originado.

O actual regime, que concede aos operadores móveis a faculdade de estabelecer os preços nas ligações telefónicas originadas na rede fixa. Neste momento, a taxa de penetração dos serviços móveis é superior à da rede fixa, pelo que este regime deixa de se justificar.

Esta alteração permitirá, por isso, que o tarifário das ligações telefónicas originadas na rede fixa telefónica e destinadas a uma rede móvel seja definido pelo prestador do serviço fixo.

De acordo com a deliberação do ICP, é permitido aos operadores estabelecer acordos bilaterais de sinal contrário, desde que sejam observadas as condições legais e regulamentares tendo em conta, nomeadamente, as obrigações a que estão sujeitas as entidades com poder de mercado significativo nos mercados móvel, da interligação, dos circuitos alugados e do Serviço Fixo de Telefone.

O regime de preços e as regras de interligação entre operadores deverão observar estes princípios a partir de 1 de Outubro de 2000.

< Notícia anterior
Tarifário da PT para 2000
Notícia Seguinte >>
Ano 2000: Facturas de 1900


Cartoon  :  Opinião  :  Fórum  :  Primeira página  :  Voltar ao topo  
Tecnologia  :  Software  :  Jogos  :  Caderno  :  Web  :  Livraria  :  Formação