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O regime geral de propriedade do tráfego fixo-móvel será alterado durante o próximo ano, em conformidade com o princípio legal, segundo o qual o tráfego pertence ao operador de rede onde é originado.
O actual regime, que concede aos operadores móveis a faculdade de estabelecer os preços nas ligações telefónicas originadas na rede fixa.
Neste momento, a taxa de penetração dos serviços móveis é superior à da rede fixa, pelo que este regime deixa de se justificar.
Esta alteração permitirá, por isso, que o tarifário das ligações telefónicas originadas na rede fixa telefónica e destinadas a uma rede móvel seja definido pelo prestador do serviço fixo.
De acordo com a deliberação do ICP, é permitido aos operadores estabelecer acordos bilaterais de sinal contrário, desde que sejam observadas as condições legais e regulamentares tendo em conta, nomeadamente, as obrigações a que estão sujeitas as entidades com poder de mercado significativo nos mercados móvel, da interligação, dos circuitos alugados e do Serviço Fixo de Telefone.
O regime de preços e as regras de interligação entre operadores deverão observar estes princípios a partir de 1 de Outubro de 2000.
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