Este texto está disponível em :
http://www.digito.pt/tecnologia/noticias/tec1835.html


Alteração no fixo-móvel

O regime geral de propriedade do tráfego fixo-móvel será alterado durante o próximo ano, em conformidade com o princípio legal, segundo o qual o tráfego pertence ao operador de rede onde é originado.

O actual regime, que concede aos operadores móveis a faculdade de estabelecer os preços nas ligações telefónicas originadas na rede fixa. Neste momento, a taxa de penetração dos serviços móveis é superior à da rede fixa, pelo que este regime deixa de se justificar.

Esta alteração permitirá, por isso, que o tarifário das ligações telefónicas originadas na rede fixa telefónica e destinadas a uma rede móvel seja definido pelo prestador do serviço fixo.

De acordo com a deliberação do ICP, é permitido aos operadores estabelecer acordos bilaterais de sinal contrário, desde que sejam observadas as condições legais e regulamentares tendo em conta, nomeadamente, as obrigações a que estão sujeitas as entidades com poder de mercado significativo nos mercados móvel, da interligação, dos circuitos alugados e do Serviço Fixo de Telefone.

O regime de preços e as regras de interligação entre operadores deverão observar estes princípios a partir de 1 de Outubro de 2000.


Voltar à página anterior

Página principal