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12 Dez 2001 por Rui Marques Guerra  
Taxa de activação: tribunal dá razão à DECO

A DECO saiu vitoriosa da acção interposta contra a PT a propósito da taxa de activação que esteve em vigor entre 1998 e 1999. A deliberação do Tribunal Cível de Lisboa prevê o reembolso dos consumidores.

 

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A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) saiu vitoriosa da acção interposta contra a Portugal Telecom (PT) a propósito da taxa de activação que esteve em vigor entre 1998 e 1999. A deliberação do Tribunal Cível de Lisboa prevê o reembolso dos consumidores.

De acordo com a agência Lusa, a decisão conhecida esta quarta-feira diz apenas respeito à taxa de activação cobrada no ano de 1999. A taxa de activação cobrada em 1998 também foi alvo de uma acção judicial, que ainda está por julgar.

Neste emaranhado de processos em tribunal, existiu ainda uma providência cautelar interposta pela DECO para interromper a cobrança da taxa de activação. Mas, dada a celeridade dos nossos tribunais, o Supremo Tribunal de Justiça só deliberou a favor da associação de defesa dos consumidores em 2000, altura em que a taxa já não era cobrada pela PT.

Para o secretário-geral da DECO, Jorge Morgado, o ponto mais importante da deliberação é a possibilidade dos consumidores virem a ser reembolsados.

A PT já reagiu. O administrador Luís Figueira, em declarações à Lusa, afirmou que "a taxa de activação nunca existiu" mas sim "um tarifário de transição com um custo inicial de chamada que, entretanto, foi substituído pela facturação ao segundo".

Assim, "não faz sentido" devolver os montantes pagos pelos clientes. Luís Figueira adiantou ainda que a PT vai decorrer da decisão.

Esta "novela" teve início em Janeiro de 1998, quando a DECO interpôs uma providência cautelar contra a PT e o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) alegando que a cobrança da taxa de activação conduzia a uma duplicação injustificada de uma importância, que correspondia a um enriquecimento sem causa do operador. E tudo com a conivência do ICP.


 

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