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Portabilidade a 30 de Julho

Depois de ter estipulado a data limite de entrada em vigor da portabilidade dos números de telefone da rede fixa entre os operadores, o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) estabeleceu dois serviços alternativos casos os utilizadores mudem de operador.

Os clientes de serviços de telecomunicações que troquem de operador de acesso directo ao Serviço Fixo de Telefone, e que por isso se vejam obrigados a mudar de número de telefone, podem optar entre dois serviços que os mantêm contactáveis com quem não foi informado do novo número de telefone.

O primeiro desses serviços é a divulgação de uma mensagem com o novo número, sempre que uma chamada for encaminhada para o número antigo. A mensagem será automática e gratuita. O segundo é o reencaminhamento das chamadas para o novo número, sempre que uma chamada for encaminhada para o número antigo. Este serviço será taxado, embora ainda não estaja definido um valor.

Ambos os serviços estarão disponíveis, pelo menos, enquanto a portabilidade entre operadores não estiver em vigor. A portabilidade permitirá aos utilizadores manter o número em caso de troca de prestador de acesso directo e entrará em vigor nas redes fixas o mais tardar em 30 de Junho do corrente ano.

O acesso directo ao Serviço Fixo de Telefone é em tudo semelhante ao acesso prestado, em exclusividade, pela Portugal Telecom, até ao final de 1999, consistindo na contratualização de um serviço e na consequente instalação de um equipamento no domicílio do cliente.


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