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Preço máximo para ligações fixo-móvel

O Instituto das Comunicações de Portugal fixou um preço máximo a ser praticado nas chamadas telefónicas entre operadores da rede fixa para a rede móvel: 47$50 por minuto, para uma chamada de 100 segundos de duração, com tarifação ao segundo no máximo a partir do primeiro minuto (estão excluídos os cinco segundos iniciais gratuitos no acesso aos serviços de voice mail).

Esta tarifa, que é dirigida ao mercado da interligação entre os operadores, será aplicada a partir de 1 de Outubro próximo. A partir dessa data, passa a ser a rede de origem da chamada (neste caso, a rede fixa) a definir o custo para o consumidor. Actualmente passa-se exactamente o contrário, ou seja, é a rede de destino que define a tarifa a pagar.

O ICP, em comunicado, defende que ''esta alteração contribuirá para o estabelecimento de uma estrutura de preços mais equilibrada, defendendo os interesses dos consumidores e evitando barreiras à utilização deste tipo de chamadas''.

Passa a ser igualmente possível, a partir da mesma data, estabelecer ligações para números do serviço móvel a partir dos novos operadores da rede fixa, a partir do acesso indirecto (em que se utiliza um prefixo).

A nova tarifa representa uma descida de preços que poderá chegar aos 27%, relativamente ao que era praticado pelos operadores móveis.

A justificação para o benefício que os operadores móveis tinham no regime de propriedade do tráfego fixo-móvel era a necessidade de estimular o desenvolvimento destes serviços. Actualmente esta justificação deixa de fazer sentido, dado que o número de telefones móveis supera o número de telefones fixos (mais de cinco milhões de telemóveis).


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