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  3/11/99 - Lusa Enviar por email   Versão impressora
Direitos de autor e edições on-line
 
  (Lusa) - Poderão os jornalistas do ''Expresso'' e do ''Diário de Notícias'' exigir mais dinheiro às empresas pelo facto de aqueles jornais terem edições electrónicas? O presidente da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) entende que sim.

A questão dos direitos de autor dos jornalistas nunca foi inteiramente pacífica, mas o aparecimento dos media electrónicos ou das edições na Internet dos jornais veio trazer mais polémica.
Em declarações à Agência Lusa, Luiz Francisco Rebello, presidente da SPA, defendeu que ''se o contrato de trabalho do jornalista não prevê a reprodução do seu trabalho por meios electrónicos, ela deve ser autorizada pelo próprio'', o que significa poder ''receber direitos de autor''.

O Código do Direito de Autor contempla os jornalistas, distinguindo os colaboradores (''free-lancer'') e os que trabalham por conta de outrem, ou seja, pertencem aos quadros da empresa.
Enquanto no primeiro caso o jornalista é o único titular daqueles direitos, no segundo o jornalista só tem direitos sobre as peças assinadas, pertencendo à empresa a titularidade do direito das peças não assinadas.

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