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A juíza Marilyn Hall Patel, encarregada do caso Napster, decidiu não aceitar o pedido dos advogados das editoras fonográficas, que pediam uma rápida resolução para pôr termo aos dois anos de batalhas judiciais com o Napster.
As editoras sempre alegaram que o serviço de troca de músicas on-line infringiu os direitos de autor das músicas, que eram trocadas livremente no formato MP3 pelos utilizadores do serviço. Caso a razão venha a ser dada às editoras, o Napster teria de pagar royalties devidos, que poderão atingir valores na ordem dos vários milhões de dólares.
Entretanto, a juíza Pattel achou que não havia evidências suficientes para dar término ao caso e, num revés aos advogados das editoras, acabou por criticar os próprios serviços on-line estabelecidos por elas, dizendo que estes serviços podem ser um abuso da posição de dominância no mercado. Pattel acrescenta ainda que estes serviços, como o MusicNet, apresentam características anti-competitivas.
Celia Barenholtz, advogada representante do Napster, disse que graças aos serviços on-line elaborados pelas editoras, estas poderão vir a controlar à vontade o limite de preços, restando ao Napster, como única solução, a assinatura de acordos para utilização das músicas ao relançar seu novo serviço.
Apesar do Napster querer utilizar este argumento para tentar escapar às acusações, os advogados das editoras acham que o serviço de troca de músicas só quer ganhar tempo para evitar um julgamento sumário do caso.
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