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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão a uma providência cautelar interposta pela Associação de Defesa do Consumidor (DECO), que pedia a suspensão da taxa de activação cobrada pela Portugal Telecom (PT). No entanto, e reflectindo o actual estado da justiça portuguesa, esta decisão está desfasada no tempo, dado que a própria PT já o tinha feito no início do ano. Logo o acórdão não produzirá efeito.
Contudo, a decisão sobre a ilegalidade da taxa de activação, cobrada em 1998 e 1999, ainda não foi tomada, encontrando-se em análise pelos Tribunais de primeira instância. A decisão tomada ontem pelo STJ pode dar uma indicação de como todo o processo irá evoluir. Se a ilegalidade ficar provada em tribunal, a PT pode ter que devolver os impulsos de activação que cobrou aos seus clientes durante dois anos.
Para já, e segundo declarações à Lusa de Abílio Martins, assessor de imprensa da PT, a empresa irá reclamar desta decisão (não pode recorrer de uma decisão do STJ), por não concordar com alguns aspectos do acórdão.
Tudo começou em Janeiro de 1998, quando a DECO interpôs uma providência cautelar contra a PT e também contra o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP). A DECO alegava que a cobrança da taxa de activação conduzia a uma duplicação injustificada de uma importância, que correspondia a um enriquecimento sem causa do operador. E tudo com a conivência do ICP.
No início deste ano, o Tribunal da relação de Lisboa deu razão à DECO e condenou o ICP a uma sanção pecuniária de 50 mil contos. Mas a PT e o ICP recorreram da decisão para o STJ, que em 31 de Outubro deste ano proferiu o acórdão agora conhecido, dando novamente razão à DECO.
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