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  22/09/2000 - Rui Guerra Enviar por email   Versão impressora
Polémica no UMTS
 
  O Governo português alterou uma portaria que limitava a alteração da composição do capital social da Optimus, permitindo à ONI concorrer sem restrições ao concurso UMTS.

A portaria agora alterada limitava as alterações na composição do capital social da Optimus: obrigava os accionistas que quisessem sair da empresa a vender aos accionistas que ficavam e obrigava a operadora a pedir autorização governamental para alterar a composição accionista.

Se a portaria se mantivesse, a EDP, accionista maioritária da ONI, não poderia obter uma licença para os telemóveis da terceira geração, sem vender a participação de 25% no capital da Optimus, dado que esta posição accionista não cumpre o regulamento para a atribuição das licenças, que sujeita os titulares de uma licença GSM à participação máxima de 10% numa outra entidade licenciada para o UMTS.

Esta limitação diminuía o poder negocial da EDP na sua intenção de vender a participação que detém na Optimus. Como a EDP não queria vender as suas acções a qualquer preço aos restantes accionistas da operadora móvel do Grupo Sonae, as negociações estavam neste momento num impasse, com a EDP a concorrer ao UMTS mas obrigada a vender a sua participação num prazo máximo de um ano.

Nesta altura o Governo decidiu intervir e alterou a portaria permitindo à EDP vender as suas acções a quem quiser sem a necessária autorização do Governo, dando-lhe mais flexibilidade e acabando com o direito de preferência reservado aos restantes accionistas da Optimus.

A justificação é a ''transparência, a clarificação e o impedimento de haver alguém que possa ter interesse em mais do que uma das licenças futuras'' referiu Jorge Coelho, ministro do Equipamento Social, à TSF.

Em declarações à agência Lusa, Isabel Borgas, porta-voz da Optimus, referiu que ''a alteração imposta pela portaria 800/2000 de 21 de Setembro serve os interesses de um accionista da Optimus, a EDP, ao permitir que ela concorra ao UMTS, isoladamente ou num consórcio que exclua a Optimus, quando não o podia fazer com a anterior lei''. Quanto ao concurso ao UMTS, Isabel Borga acrescentou que para a Optimus nada se altera dado que já na anterior lei a empresa podia concorrer sem qualquer limitação.

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