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  25/10/2001 - Rui Marques Guerra Enviar por email   Versão impressora
ICP suspende empresa de audiotexto
 
 

O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) suspendeu a actividade da Alcazar Telecomunicações, o prestador de serviços de valor acrescentado acusado de desrespeitar as obrigações legais de informação ao consumidor, bem como de fornecer acesso à Internet sem que esteja habilitado para tal.

De acordo com o ICP, e após uma acção de fiscalização levada a cabo pelos seus serviços, a Alcazar Telecomunicações encontrava-se a prestar serviços de audiotexto em sites como o loveball.pt, clubedesexo.pt ou portugalmovel (actualmente em remodelação).

Ao entrarem nesses sites, os utilizadores podiam aceder a mais conteúdos através do download de um programa informático que, alojado no disco rígido do computador, estabelecia uma ligação telefónica para um de dois números de audiotexto: 648 9 69 300 e 648 9 69 015.

Mas esta prática não só não cumpria as obrigações legais de informar os utilizadores (uma mensagem oral inicial referindo o custo do serviço e as suas características e um sinal sonoro, audível uma vez por minuto, destinado a marcar a cadência da chamada), como, através do download do programa, substituía, automaticamente e sem aviso prévio, a ligação do utilizador ao seu fornecedor de acesso à Internet por uma ligação a um dos números de audiotexto acima referidos.

Assim, o prestador permitia o acesso a outros sites na Internet, de conteúdo distinto do atribuído ao indicativo 648 (serviços de natureza erótica e sexual), o que contraria o disposto na lei (existe uma desconformidade entre o indicativo e o tipo de serviço prestado).

No dia anterior, o ICP tinha emitido um comunicado onde dava um prazo de 24 horas à Alcazar Telecomunicações para que adequasse ''a prestação dos seus serviços ao disposto na lei''. Findo o prazo (17 horas do dia 23 de Outubro), e se a situação não fosse corrigida, o ICP procederia à revogação do registo de acesso à actividade deste prestador, situação que se verificou na quarta-feira.

Ao ex-prestador de serviços de audiotexto foi ainda instaurado um processo de contra-ordenação, que pode implicar o pagamento de uma coima compreendida entre os três e os dez mil contos (cerca de 15 mil euros ou 50 mil euros).

Na sequência dessa revogação, o ICP deu instruções à Portugal Telecom para que esta barre de imediato o acesso aos números de audiotexto explorados por aquele prestador.

Até ao momento, a Digito não conseguiu ouvir as reacções dos responsáveis da Alcazar Telecomunicações a esta situação.



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