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PT pede leis para barrar chamadas

 
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  22/05/2001 - Rui Marques Guerra Enviar por email   Versão impressora
PT tem que barrar serviços
 
  PT tem que barrar serviços

A Portugal Telecom (PT) já propôs ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) uma alteração nos contratos de fornecimento de serviço fixo de telefone no sentido de barrar, à priori, todos os serviços de audiotexto.

De acordo com o Diário de Notícias, o impulso final para que esta decisão fosse tomada parece ter sido dado pela sentença do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave, que deu razão a uma cliente que não pagou as chamadas de valor acrescentado, justificando-se com o facto de não as ter solicitado.

De acordo com este tribunal arbitral, a empresa tem ''especial obrigação de imediatamente barrar os serviços de audiotexto e solicitar aos que o pretendam a declaração expressa'', citando o Decreto-lei n.º 474/99. O mesmo é dizer que ''os assinantes não têm de tomar uma atitude negativa de rejeição de tais serviços, mas uma atitude positiva de requisição desses mesmos serviços''.

O juiz alegou ainda que a PT está a contrariar o princípio da igualdade de tratamento, constante da Lei de Bases das Telecomunicações (Lei n.º 91/97), ao ter um comportamento diferente para os novos clientes, e a própria Lei do Consumidor, segundo a qual as pessoas não podem ficar obrigadas ao pagamento de bens ou serviços que não tenham encomendado.

Depois desta decisão, não comentada pelos responsáveis da PT, e se tivermos em conta que as dívidas dos assinantes que utilizam estes serviços ascende a cerca de dois milhões de contos, é natural que a empresa venha propor um novo modelo, permitindo que os serviços sejam barrados para todos os assinantes, anteriores ou posteriores a 1997, ano em que foi alterada a legislação.

Para já, esta medida espera a aprovação do ICP.

Actualização
Entretanto, a PT Comunicações já divulgou a sua posição relativamente a esta matéria. De acordo com um comunicado distribuído às redacções, a PT refere que desde o início de Maio estabeleceu novos contratos com os prestadores de serviços de Audiotexto, os quais passam a assumir o risco de cobrança dos seus serviços. Isto é, no caso de o cliente considerar que não deve pagar as comunicações de audiotexto que lhe foram facturadas, caberá ao prestador de serviços de Audiotexto promover a respectiva cobrança.



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