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Portabilidade a 30 de Julho

Portabilidade até 30 de Junho

 
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  26/06/2001 - Ana C. Vieira Enviar por email   Versão impressora
Assinado contrato para portabilidade
 
 

O contrato de prestação de serviços a assegurar pela Entidade de Referência da portabilidade de números foi assinado, ontem, dia 25 de Junho. O serviço permite ao consumidor manter o seu número de telefone da rede fixa ou RDIS, na eventualidade de mudança de operador.

À entidade de Referência, com obrigações de neutralidade, cabe a gestão da base de dados dos números portados. O contrato foi celebrado entre o ICP e o consórcio seleccionado, constituído pela Case e pela PORT IT, e pelos prestadores Brisatel, Cabovisão, Global One, Jazztel, Média Capital Telecomunicações, Novis, Onitelecom, Oni Way, Optimus, PT Comunicações e PT Prime, Telecel e TMN.

A portabilidade é um serviço de utilização não obrigatória pelo consumidor final, que estará disponível a partir de dia 1 de Julho. O serviço é considerado um factor de estímulo à concorrência, nos mercados empresarial e residencial.



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