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  07/08/2001 - Rui Marques Guerra Enviar por email   Versão impressora
UE: radiações dos telemóveis reguladas
 
 

A União Europeia (UE) anunciou ontem, dia 6 de Agosto, uma nova norma comunitária que obriga os fabricantes de telemóveis a respeitar os limites de segurança relativamente aos campos electromagnéticos.

De acordo com a agência Lusa, a norma comunitária, cujos limites de radiação estão baseados nos valores propostos pela Comissão Internacional de Protecção contra as radiações não ionizantes (ICNIRP), será aplicada a todos os telemóveis comercializados no espaço da UE.

Recentemente, os principais fabricantes de telemóveis anunciaram a intenção de incluir informação sobre os níveis de radiação emitidos pelos seus telefones a partir de Outubro, na sequência de um acordo alcançado no Comité Europeu para a Estandardização Electrotécnica (CENELEC).

A nova norma para a medição da radiação, intitulada Specific Absorption Rate (SAR), mede a absorção de energia pelo corpo humano em watts por quilograma. O limite máximo será 2.0, sendo que a maioria dos telefones existentes no mercado apresenta um SAR entre 0.5 e 1.0.

Assim, os telefones móveis fabricados de acordo com esta norma estarão em conformidade com a directiva comunitária do equipamento rádio e dos equipamentos terminais de telecomunicações (1999/5/EC).

No futuro, outro tipo de produtos, como as estações-base, antenas para telemóveis, sistemas anti-roubo e aparelhos de rádio de baixa potência, terão de cumprir as normas a adoptar pela CENELEC.



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