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  18/05/2001 - Ana C. Vieira Enviar por email   Versão impressora
ICP atribui preços para o lacete local
 
 

O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) deliberou alterar a proposta de Oferta de Lacete Local apresentada pela Portugal Telecom (PT). A oferta diz respeito à exploração das linhas da PT pelos outros operadores licenciados, que, assim, poderão utilizar as linhas telefónicas locais já instaladas pelo operador histórico até ao domicílio do utilizador final.

De acordo com a deliberação do ICP, o custo do aluguer da linha em banda estreita, a suportar pelos outros operadores licenciados, é de 2.398 escudos. Já o custo do aluguer da linha em banda larga é de 2.762 escudos. Por banda estreita entende-se o equivalente a uma linha com capacidade até 128Kb/s, que permite oferecer serviços como o simples acesso telefónico analógico ou o acesso primário RDIS (o equivalente a duas linhas telefónicas). A banda larga, por seu turno, permite débitos da ordem dos Mb/s.

A referida quantia é o preço do aluguer da linha local da Portugal Telecom no mercado grossista, ou seja, a suportar pelos outros operadores. Não constitui um preço de retalho a cobrar ao consumidor final, já que dependerá das futuras ofertas comerciais dos outros operadores.

Os interessados terão agora dez dias para enviar ao ICP os seus comentários, que serão objecto de análise. Após essa apreciação, a Portugal Telecom terá dez dias para adaptar definitivamente a sua Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local (ORALL) à deliberação do ICP. A partir dessa data, os preços e condições de oferta estabelecidos na ORALL entrarão em vigor.

Ficou, de igual modo, estabelecido que a PT terá de dar acesso a todos os lacetes locais suportados em pares metálicos, independentemente da sua data de instalação. Além disso, os outros operadores não terão de se sujeitar à aprovação prévia da Portugal Telecom para a instalação de equipamentos nas suas centrais.



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