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7 Mai 2002 por Paulo Jorge Dias  
UE aprova impostos para transacções na Internet

A União Europeia aprovou uma nova legislação que prevê a cobrança de um imposto de valor acrescentado em produtos oriundos de países não comunitários, que sejam vendidos e distribuídos pela Internet.

 

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A nova legislação entrará em vigor em Julho de 2003 e vai obrigar empresas de países fora da União Europeia (UE) a cobrarem um imposto de valor acrescentado (semelhante ao IVA) nos produtos e serviços que sejam vendidos e distribuídos pela Internet.

Em comunicado, a Comissão Europeia (CE) refere que todos os produtos e serviços nessa situação, quando se destinarem a "consumo dentro do espaço comunitário, deverão estar sujeitos ao VAT [IVA] da UE".

Para o Comissário Europeu responsável pela área fiscal, Frits Bolkestein, esta medida vem "remover o handicap que as empresas da UE enfrentavam, em relação aos fornecedores de serviços digitais oriundos de países não comunitários, tanto na exploração de novos mercados como junto dos consumidores europeus".

Com o objectivo de impulsionar o comércio electrónico, a legislação norte-americana prevê a isenção de impostos para produtos como jogos de computador, música e outros serviços enviados directamente para o computador do consumidor.

Isto permitiu às empresas dos Estados Unidos acederem ao apetecível mercado europeu, num regime livre de impostos. O carácter "transfronteiriço" da Internet levou a que se criassem uma autêntica zona franca onde as transacções fugiam de qualquer controlo fiscal.

De forma a proporcionar incentivos semelhantes às empresas da UE, a nova legislação vai isentar de IVA as vendas deste tipo de produtos em mercados fora da comunidade. Actualmente, a lei que regula a aplicação do IVA - estabelecida antes do surgimento do comércio electrónico - não levavam em linha de conta o local onde era efectuado o consumo dos bens, mesmo que o destino fosse um mercado isento deste tipo de impostos.


 

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